EUA aprovam cotas de exportação de gás natural totalizando 81,4 bilhões de pés cúbicos para duas empresas mexicanas

2026-11-02 15:55
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De acordo com pt.wedoany.com-Em 30 de outubro, o Departamento de Energia dos EUA emitiu novas licenças de exportação de gás natural para duas empresas energéticas mexicanas, autorizando a Energia de Baja California e a Energia Chihuahua a exportarem, através de gasodutos na fronteira EUA-México, até 43,1 bilhões e 38,3 bilhões de pés cúbicos de gás natural para o México, respectivamente, totalizando 81,4 bilhões de pés cúbicos, equivalentes a aproximadamente 2,305 bilhões de metros cúbicos. Ambas as licenças têm duração de dois anos, entrando em vigor em 11 de dezembro de 2026 e 3 de dezembro de 2026, respectivamente.

Imagem ilustrativa

A Energia de Baja California obteve a Ordem de Licença nº 5515, com número de processo de solicitação 26-114-NG. A empresa apresentou sua solicitação em 20 de agosto e foi autorizada a exportar gás natural através de qualquer ponto de travessia de gasoduto na fronteira EUA-México, com prazo de autorização até 10 de dezembro de 2028. Sua Ordem de Licença anterior, nº 5159, é válida até 10 de dezembro de 2026.

A Energia Chihuahua obteve a Ordem de Licença nº 5516, com número de processo de solicitação 26-113-NG. A empresa também apresentou sua solicitação em 20 de agosto e foi autorizada a exportar até 38,3 bilhões de pés cúbicos de gás natural através de gasodutos na fronteira EUA-México, com a nova licença válida até 2 de dezembro de 2028, em substituição à Ordem de Licença nº 5157, que expira em 2 de dezembro de 2026.

Ambas as licenças foram emitidas com base na Seção 3(c) da Lei de Gás Natural dos EUA. O Departamento de Energia dos EUA determinou que as solicitações pertinentes atendem aos requisitos legais para o comércio de gás natural com países signatários de acordos de livre comércio.

De acordo com as condições das licenças, ambas as empresas devem apresentar mensalmente o relatório FE-746R de importação e exportação de gás natural, registrando as atividades efetivas de exportação e transporte. Nos meses em que não houver exportações, também deverá ser apresentado um relatório de ausência de atividade. Ambas as empresas devem apresentar o primeiro relatório após a entrada em vigor das novas licenças até 30 de janeiro de 2027.

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