O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), com sede em Luxemburgo, manteve, em decisão de 1º de agosto, o acórdão do Tribunal Geral da União Europeia (TGE) que anulou a classificação do dióxido de titânio (TiO₂) como substância cancerígena, rejeitando os recursos apresentados pela França e pela Comissão Europeia. O TGE é um dos tribunais integrantes do TJUE.
O Tribunal Europeu declarou: “Ainda que o [TGE] tenha ultrapassado os limites de sua revisão judicial, a anulação da classificação e rotulagem contestadas é justificável. O [TGE] tinha total competência para concluir que o Comitê de Avaliação de Risco (RAC) não considerou todos os fatores relevantes para avaliar os estudos científicos pertinentes.”
O Comitê de Avaliação de Risco (RAC) da Agência Europeia de Produtos Químicos (ECHA) emitiu, em 2017, um parecer classificando o TiO₂ como carcinogênico por inalação.
Segundo o Tribunal da UE, essa classificação foi proposta pela Agência Francesa de Segurança Alimentar, Ambiental e Ocupacional (ANSES) em 2016, em documento submetido à ECHA.
Com base no parecer do RAC, a Comissão Europeia aprovou em 2019 um regulamento classificando e rotulando o TiO₂.
De acordo com essa classificação, se o pó de TiO₂ contém 1% ou mais de partículas com diâmetro igual ou inferior a 10 μm, há suspeita de que sua inalação possa ser cancerígena para seres humanos.
O Tribunal da UE informou que a classificação e rotulagem foram questionadas por diversos fabricantes, importadores, usuários finais e fornecedores de dióxido de titânio.
Em novembro de 2022, a Comissão Europeia anulou a classificação contestada, alegando “erro manifesto na avaliação da aceitabilidade e confiabilidade dos estudos científicos que fundamentaram a classificação”, complementou o Tribunal da UE.
O TiO₂ é uma substância química inorgânica usada como pigmento branco para conferir cor e cobertura a diversos produtos, desde tintas até medicamentos e brinquedos.









