Brasil publica nova regra que exige percentual mínimo de 1% de óleos e gorduras residuais em biodiesel e combustível de aviação
De acordo com pt.wedoany.com-O Ministério de Minas e Energia e o Ministério do Meio Ambiente do Brasil publicaram, no Diário Oficial da União de 13 de maio, um novo decreto que estabelece o percentual mínimo de 1% de óleos e gorduras residuais no biodiesel, no combustível sustentável de aviação e no diesel verde.
Esse percentual será de adesão voluntária em 2026 e 2027, tornando-se obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2028. A exigência obrigatória aplica-se apenas aos produtores que utilizam óleos e gorduras como matéria-prima, sendo igualmente válida para a produção de combustível sustentável de aviação e diesel verde.
O percentual mínimo será revisado a cada três anos pelo Ministério de Minas e Energia e pelo Ministério do Meio Ambiente, com a primeira revisão prevista para 2028. A revisão incluirá a disponibilidade de resíduos, o progresso da rastreabilidade, a expansão da infraestrutura de coleta, o aumento da capacidade de pré-tratamento e o grau de aproveitamento dos resíduos como matéria-prima para biocombustíveis, além de avaliar o impacto nos preços dos biocombustíveis e nas misturas com combustíveis fósseis.
A verificação da conformidade será realizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Atualmente, óleos e gorduras residuais já são utilizados na produção de biodiesel no Brasil. Segundo dados da agência, cerca de 1,1% da produção nacional de biodiesel provém de óleo de fritura usado, enquanto o óleo de soja continua sendo a principal matéria-prima, respondendo por quase 72% da produção.
O governo brasileiro afirmou que a utilização de óleos e gorduras residuais para a produção de energia tem múltiplos objetivos: ampliar a oferta de matérias-primas de baixo carbono para a produção de energia; reduzir a intensidade de carbono da matriz energética nacional; diminuir o descarte inadequado de óleos e gorduras residuais; contribuir para a redução dos custos de saneamento ambiental, especialmente os custos de tratamento de esgoto; ajudar a reduzir os níveis de poluentes nos recursos hídricos; e promover emprego e renda por meio do fortalecimento das cooperativas de coleta de óleos e gorduras residuais.
O descarte inadequado de óleos e gorduras residuais em redes de esgoto ou no solo causa impactos ambientais e poluição dos recursos hídricos. Essa prática irregular aumenta os custos de tratamento de esgoto e eleva o risco de transbordamentos e inundações devido ao entupimento das tubulações.
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