De acordo com pt.wedoany.com-A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados do Brasil aprovou nesta terça-feira (23) um projeto de lei que estabelece regras claras de proteção para o uso de produtos e serviços baseados em inteligência artificial (IA) por consumidores. A proposta consolida três projetos de lei (nº 4.089/2024, nº 5.441/2025 e nº 6.586/2025) e sistematiza as obrigações das empresas em relação à transparência, revisão de decisões automatizadas, proteção de dados e prevenção de discriminação algorítmica.

O texto aprovado, de autoria do deputado David Soares (Pode-SP), foi apresentado como substitutivo aos três projetos mencionados. As principais obrigações incluem: informar o consumidor de forma clara e ostensiva quando ele estiver interagindo com um sistema de IA ou recebendo conteúdo gerado por ele. As empresas também devem explicar, em linguagem acessível, a finalidade dos algoritmos utilizados e seu possível impacto na experiência do usuário.
Em situações de decisões totalmente automatizadas, como aprovação de crédito ou apoio a diagnósticos médicos, o consumidor tem o direito de solicitar informações sobre os critérios utilizados na decisão, respeitados o sigilo industrial e comercial. O texto também garante ao consumidor o direito de contestar decisões automatizadas e solicitar revisão humana.
Outra disposição é que o consumidor tem o direito de solicitar a exclusão de seus dados pessoais de bancos de dados utilizados para treinar ou operar sistemas de IA, exceto informações do ecossistema de crédito, desde que isso siga as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A proposta proíbe expressamente o uso de sistemas de IA que gerem discriminação algorítmica com base em raça, gênero, idade, deficiência ou outros fatores protegidos por lei. Para garantir esse requisito, as empresas devem realizar auditorias periódicas para identificar e corrigir possíveis vieses, além de estabelecer canais de denúncia e mecanismos para compensar consumidores que possam ser prejudicados.
Para infrações, as penalidades incluem advertência com prazo para correção, multa de 1% a 5% do faturamento da empresa infratora e suspensão do uso do sistema de IA.
O texto substitutivo também altera a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013), permitindo o uso de sistemas de IA certificados por órgãos administrativos para a revalidação de prescrições de medicamentos de uso contínuo, com regulamentação a ser definida pelo Poder Executivo.
Segundo o relator, parte das disposições do projeto se inspira nos princípios estabelecidos pelo Regulamento Europeu de Inteligência Artificial e pela Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil. Na justificativa apresentada à comissão, David Soares destacou que o uso crescente da inteligência artificial em áreas como saúde, segurança pública e finanças reforça a necessidade de criar mecanismos de proteção ao consumidor.
A proposta, de caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Defesa do Consumidor e pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC). Para entrar em vigor, o texto também precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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