De acordo com pt.wedoany.com-A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil lançou, nesta terça-feira (30), uma consulta pública para coletar contribuições da sociedade sobre a implementação de regras para plataformas digitais após as novas disposições do Marco Civil da Internet. A consulta leva em conta as novas competências atribuídas pelo governo à agência nesse tema.

As contribuições podem ser enviadas até 17 de agosto por meio da plataforma Brasil Participativo. A ANPD espera receber sugestões da sociedade sobre prioridades regulatórias em áreas como direitos dos usuários, obrigações das plataformas digitais e proteção das mulheres no ambiente digital. A consulta é composta por blocos de perguntas gerais e específicas.
A diretora substituta de Regulação da ANPD, Camila Leite Contri, afirmou em comunicado que a agência considera necessário aprofundar o debate com a sociedade sobre temas que podem orientar futuras ações regulatórias, incluindo padrões regulatórios, parâmetros para diferenciar obrigações com base no porte e risco dos serviços, além de mecanismos de supervisão e transparência para provedores de aplicações de internet. Contri destacou que as contribuições recebidas apoiarão o planejamento das prioridades da ANPD no novo ambiente regulatório, garantindo os direitos dos usuários de forma equilibrada com a proteção de direitos fundamentais.
As alterações no Marco Civil da Internet decorrem da Lei nº 12.975/2026, que atualizou a legislação e estabeleceu obrigações para provedores de aplicações de internet, como plataformas digitais e redes sociais, exigindo que ajam proativamente diante do aumento da violência digital, sem necessidade de aguardar decisões judiciais específicas. Essa nova regra reflete o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das regras do Marco Civil da Internet, segundo o qual as plataformas são responsáveis por conteúdo de terceiros. Além disso, a Lei nº 12.976/2026 estabeleceu diretrizes para proteger as mulheres no ambiente digital. Ambas as leis conferem à ANPD competências para regulamentar, supervisionar e investigar infrações por parte das plataformas digitais, que serão exercidas em conjunto com as atribuições já desempenhadas pela ANPD no âmbito da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).









