Três departamentos da China ajustam políticas de benefícios fiscais para veículos economizadores de energia e veículos de novas energias no imposto sobre veículos e embarcações
De acordo com pt.wedoany.com-Com aprovação do Conselho de Estado, o Ministério das Finanças, a Administração Tributária e o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação emitiram hoje (3) um anúncio conjunto, ajustando as políticas de benefícios fiscais para veículos economizadores de energia e veículos de novas energias no imposto sobre veículos e embarcações.
De acordo com a WeDoAny News, a partir de 1º de janeiro de 2027, será cancelada a política de redução pela metade do imposto sobre veículos e embarcações para veículos economizadores de energia, e será cancelada a política de isenção do imposto sobre veículos e embarcações para veículos comerciais puramente elétricos, veículos híbridos plug-in (incluindo os de autonomia estendida) e veículos comerciais com célula de combustível. Os veículos dos tipos mencionados, obtidos pelos contribuintes após a data de implementação ou já obtidos antes da implementação deste anúncio, deverão ser tributados de acordo com a "Lei do Imposto sobre Veículos e Embarcações da República Popular da China" e seu regulamento de implementação, bem como outras disposições relevantes.
Este anúncio entra em vigor em 1º de janeiro de 2027.
De acordo com a "Lei do Imposto sobre Veículos e Embarcações da República Popular da China", veículos de passageiros puramente elétricos e veículos de passageiros com célula de combustível não estão incluídos no âmbito de tributação do imposto sobre veículos e embarcações, não sendo sujeitos a este imposto.
Conforme estipulado no "Anúncio", a partir de 1º de janeiro de 2027, os veículos comerciais puramente elétricos, veículos híbridos plug-in (incluindo os de autonomia estendida), veículos comerciais com célula de combustível e veículos economizadores de energia obtidos pelos contribuintes antes da implementação do "Anúncio" não mais usufruirão das políticas de benefícios fiscais, devendo pagar o imposto sobre veículos e embarcações conforme as normas.
A partir de 1º de janeiro de 2027, veículos comerciais puramente elétricos, veículos híbridos plug-in (incluindo os de autonomia estendida), veículos comerciais com célula de combustível e veículos economizadores de energia deverão calcular e pagar o imposto sobre veículos e embarcações com base nas alíquotas específicas aplicáveis aos veículos, determinadas pelos governos populares das províncias, regiões autônomas e municípios diretamente subordinados ao Governo Central, de acordo com a "Tabela de Itens e Alíquotas do Imposto sobre Veículos e Embarcações" anexa à "Lei do Imposto sobre Veículos e Embarcações da República Popular da China".
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