Três projetos de geração de energia no Brasil obtêm cerca de R$ 51,25 milhões em incentivos fiscais do Reidi
2026-07-14 10:07
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De acordo com pt.wedoany.com-Em 12 de julho, a Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME) do Brasil, aprovou recentemente a inclusão de três projetos de geração de energia elétrica no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (Reidi), que suspende a cobrança do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Ativos de geração distribuída solar da EDP (divulgação)

Os três projetos somam uma capacidade instalada de 119,2 MW, com investimento total estimado em R$ 554,09 milhões (incluindo PIS/Pasep e Cofins). Com o benefício fiscal, o investimento estimado é reduzido para R$ 502,84 milhões, uma diferença de aproximadamente R$ 51,25 milhões.

O maior projeto é a Usina Hidrelétrica UHE Salto Weissbach, localizada em Blumenau, Santa Catarina, sob responsabilidade da Celesc Geração. A usina instalará dois grupos geradores de 11,5 MW cada, totalizando 23 MW de capacidade instalada, com conclusão prevista para julho de 2029. O investimento estimado do projeto é de R$ 283,86 milhões (incluindo PIS/Pasep e Cofins), e o valor sem impostos é de R$ 257,6 milhões.

As usinas solares Tanque Novo Sul e Tanque Novo Norte também foram aprovadas. Ambas pertencem ao Complexo Tanque Novo Energias Renováveis, localizado em Lagoa do Barro do Piauí, Piauí, sob responsabilidade da CGN Brasil. Cada projeto possui capacidade instalada de 48,118 MW, distribuída em 14 unidades geradoras, com previsão de início de operação em junho de 2028. A UFV Tanque Novo Sul tem investimento estimado de R$ 132,83 milhões (incluindo PIS/Pasep e Cofins), e R$ 120,54 milhões sem impostos. A UFV Tanque Novo Norte tem investimento estimado de R$ 137,41 milhões (incluindo PIS/Pasep e Cofins), e R$ 124,70 milhões sem impostos.

De acordo com a legislação pertinente, as empresas devem comunicar à Receita Federal do Brasil o início da operação comercial do projeto no prazo de 30 dias após a emissão da ordem de despacho pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Caso a respectiva concessão seja cancelada, a qualificação para o Reidi poderá ser revogada.

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