NRC dos EUA avança na elaboração de regras propostas para o quadro regulatório de dispositivos de fusão
2026-07-18 15:34
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De acordo com pt.wedoany.com-A Comissão Reguladora Nuclear dos EUA (NRC) está avançando na elaboração de uma regra proposta para o quadro regulatório de dispositivos de fusão, principalmente revisando o quadro regulatório para materiais secundários na Parte 30 do Título 10 do Código de Regulamentos Federais (10 CFR Part 30), de modo a abranger diversos projetos de dispositivos de fusão. A regra proposta adiciona principalmente definições de dispositivos de fusão e requisitos de solicitação de licença, com modificações correspondentes nas Partes 20 (Proteção Radiológica) e 51 (Relatórios Ambientais), entre outras, ajustando simultaneamente a definição de "materiais secundários" em vários regulamentos. A NRC também publicou o rascunho do guia complementar NUREG-1556, Volume 22, "Guia Abrangente para Licenças de Materiais: Guia Especializado para Licenças de Dispositivos de Fusão", e solicitou amplamente comentários públicos.

O Breakthrough Institute (BTI) dos EUA apresentou comentários em 27 de maio de 2026, apoiando de forma geral a escolha do caminho regulatório da NRC, considerando correta e razoável a inclusão de dispositivos de fusão no quadro da Parte 30, em conformidade com os requisitos da Lei ADVANCE, abrangendo a diversidade tecnológica e alinhando-se ao nível de risco. Nos comentários, o BTI respondeu individualmente às seis principais questões consultadas pela NRC e discutiu tópicos como não proliferação, dose fora do local e fundos de descomissionamento. Também apontou que, embora a regra proposta trate de vários assuntos, algumas partes estão sujeitas a restrições de tempo e precisam de esclarecimentos, instando a NRC a esclarecer e aprimorar na regra final para orientar a implementação coordenada com os estados do acordo.

Em relação aos relatórios e à contabilidade de trítio, o BTI observou que o quadro atual de relatórios é principalmente aplicável a materiais discretos, contáveis e rastreáveis, mas o trítio em dispositivos de fusão é distribuído em várias etapas, não possuindo essa característica. Para dispositivos de fusão comerciais de deutério-trítio (D-T), o inventário de trítio é mais influenciado pelo tempo médio de processamento do ciclo do combustível, com inventários esperados potencialmente na ordem de milhões de curies, apresentando grandes incertezas de medição. O BTI sugeriu que o quadro poderia incluir a exigência de que os detentores de licença mantenham modelos computacionais validados, com relatórios acionados por desvios dos valores medidos em relação aos parâmetros operacionais esperados, e que distinga entre dispositivos de operação contínua em estado estacionário e dispositivos de lote nos requisitos de relatório aplicáveis. A NRC deve, a curto prazo, aumentar o limite de relatório de trítio aplicável aos detentores de licença de dispositivos de fusão, mas as questões específicas sobre o quadro de contabilidade de trítio são mais adequadas para serem tratadas na próxima revisão do NUREG-1556, Volume 22.

Quanto à disposição de resíduos e à articulação com os regulamentos da Parte 61, o BTI considerou a modificação da Seção 20.2008(a) como um conteúdo importante, sendo a abordagem de "dupla via" proposta um arranjo temporário razoável, mas que necessita de esclarecimentos adicionais sobre como o padrão de dose anual se aplica a eventos intrusivos únicos. O BTI apontou que a tabela de classificação da Seção 61.55 é derivada de dados de reatores de água leve, não abrangendo produtos de ativação de fusão. O BTI recomendou que, antes da publicação do regulamento final de fusão, a NRC coordene a Seção 20.2008 com o quadro final da Parte 61 e responda claramente às questões de articulação relacionadas. O BTI também sugeriu que a via de avaliação de intrusos baseada em dose seja considerada um mecanismo de autorização baseado em desempenho, e que análises de suporte, como a identificação de produtos de ativação de dispositivos de fusão e a confirmação da capacidade de contenção dos locais de disposição existentes, sejam concluídas antes da finalização dos regulamentos da Parte 61.

Em relação à disposição alternativa e aos resíduos de fusão de baixa atividade, o BTI observou que os dispositivos de fusão comerciais gerarão grandes quantidades de materiais estruturais ativados de baixa atividade, e o envio de todos para instalações de disposição da Parte 61 aumentará os custos e ocupará capacidade, com benefícios de segurança desproporcionais. O BTI considerou que a NRC deve desenvolver diretrizes para isenção ou liberação condicional de resíduos de fusão de atividade muito baixa, consistentes com os padrões internacionais, e expandir as diretrizes da Seção 20.2002 especificamente para resíduos de fusão. O BTI também alertou que as taxas de dose de contato da primeira parede e dos componentes voltados para o plasma podem atingir a ordem de milhares de sieverts, exigindo capacidade de manuseio especializada.

Quanto ao controle de exportação, o BTI considerou que os próprios dispositivos de fusão estão sob a jurisdição dos Regulamentos de Administração de Exportações (EAR) do Departamento de Comércio (DOC), com a NRC retendo a autoridade de exportação para trítio e outros materiais secundários, não sendo necessário exercer nova autoridade sobre os próprios dispositivos de fusão. Em relação às categorias de compatibilidade e à capacidade dos estados do acordo, o BTI apoiou a designação das definições relevantes como Categoria de Compatibilidade B para garantir consistência, mas observou que definições consistentes não equivalem a implementação consistente. O BTI considerou que a NRC deve esclarecer o suporte a ser fornecido aos estados do acordo e coordenar com a Conferência de Programas de Controle de Radiação (CRCPD) e a Organização de Estados do Acordo (OAS).

Em relação às salvaguardas e à não proliferação, o BTI considerou esta a lacuna analítica mais importante no documento regulatório, com o regulamento mencionando apenas a ativação posterior de salvaguardas da AIEA, sem responder se a própria fonte de nêutrons de alta intensidade tem relevância para a não proliferação. O BTI recomendou que a NRC, com base na neutralidade tecnológica, explique o significado de não proliferação da capacidade de produção de alto fluxo de nêutrons, inclua nos requisitos de solicitação a descrição das aquisições e disposições esperadas, e revise as explicações relevantes no NUREG-1556, Volume 22. Em relação ao método de dose fora do local e ao limite de acionamento de 1 rem, o BTI recomendou que os planos de emergência para dispositivos de fusão sejam baseados no limite de 1 rem (10 mSv) no limite do local, e sugeriu que, mesmo que a dose fora do local seja inferior a esse limite, pelo menos um plano de emergência simples seja elaborado.

Quanto ao descomissionamento e à garantia de fundos, o BTI considerou que a NRC precisa demonstrar especificamente a adequação do quadro da Seção 30.35. As características de descomissionamento de instalações de fusão D-T diferem das instalações tradicionais da Parte 30. O BTI recomendou que a NRC elabore ou encomende estimativas de custos de descomissionamento para instalações de fusão representativas, abrangendo tokamaks D-T, stellarators e outros projetos relevantes. Em relação à definição de acelerador de partículas, o BTI concordou com a inclusão da definição de dispositivo de fusão, mas considerou que a relação entre os requisitos específicos e as diretrizes gerais deve ser mais claramente explicada. Quanto à definição de dispositivo de fusão, o BTI sugeriu restringi-la, esclarecendo que se aplica a equipamentos projetados para capturar produtos de reação de fusão como a saída produtiva principal.

Quanto à coordenação entre sistemas regulatórios, o BTI observou que os regulamentos de fusão serão finalizados após a elaboração de vários regulamentos relacionados, sendo a coordenação fundamental para garantir a coerência do sistema. O BTI recomendou que a NRC identifique disposições específicas nos regulamentos relacionados finais que afetem o licenciamento de dispositivos de fusão, comprometa-se a reexaminar as disposições dos regulamentos de fusão em caso de inconsistências substanciais e esclareça o tratamento das questões de transição de compatibilidade dos estados do acordo. O BTI apresentou dez recomendações específicas no resumo de sugestões, incluindo aumentar o limite de relatório de trítio, coordenar as disposições de disposição de resíduos, desenvolver diretrizes para liberação de resíduos de atividade muito baixa, confirmar a jurisdição de exportação, esclarecer o suporte aos estados do acordo, complementar as explicações de não proliferação, exigir a elaboração de planos de emergência, desenvolver estimativas de custos de descomissionamento, esclarecer a articulação das obrigações de licenciamento e restringir a definição de dispositivo de fusão.

O BTI apoia de forma geral a abordagem regulatória da NRC, com as recomendações visando fortalecer ainda mais o plano. Sugere que os principais problemas de implementação sejam resolvidos antes da publicação do regulamento final, por meio do registro de elaboração de regras, do preâmbulo e do NUREG-1556, Volume 22, garantindo a coordenação com os regulamentos relacionados a materiais secundários, Parte 61, Parte 20 e licenciamento de materiais.

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