De acordo com pt.wedoany.com-O Projeto Serro, do Grupo Herculano Mineração, obteve a Licença Prévia (LP) emitida pelo Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam-MG), autorizando a implantação do projeto no município de Serro. A licença foi publicada no Diário Oficial do Estado em 16 de julho.

Após a emissão da licença prévia, a empresa planeja investir cerca de R$ 300 milhões na construção das operações de extração e beneficiamento de minério de ferro. O projeto adotará lavra a céu aberto, com produção anual de 1 milhão de toneladas de minério bruto. Além disso, será construída uma Unidade de Tratamento de Minerais (UTM) com processamento a seco e capacidade anual de 1 milhão de toneladas, juntamente com uma área de disposição de rejeitos e estéreis de 7,7 hectares. Os rejeitos e estéreis serão dispostos temporária ou permanentemente na cava da mina, sem necessidade de barragens de contenção, utilizando uma cava com capacidade de 2 milhões de metros cúbicos, além da construção de instalações de abastecimento de combustível.
O Grupo Herculano informou que está avaliando as condições estabelecidas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) e planeja iniciar as obras de instalação nos próximos dois meses. A fase de construção deverá durar aproximadamente dez meses. Posteriormente, a empresa solicitará a análise da Licença de Operação (LO) ao órgão ambiental competente.
A decisão do Copam gerou oposição de movimentos sociais. O Movimento pelas Águas manifestou-se contra a emissão da licença, alegando irregularidades no processo de licenciamento que prejudicaram a imparcialidade processual e afetaram o trabalho dos órgãos de proteção às comunidades tradicionais e ao patrimônio histórico, cultural e ambiental. O Grupo Herculano rebateu as acusações, afirmando que o processo de licenciamento seguiu a legislação ambiental vigente, durou mais de quatro anos e baseou-se em critérios técnicos, transparência e diálogo com a comunidade local. A empresa acrescentou que, até o momento, obteve decisões favoráveis em todas as ações judiciais movidas contra o projeto, o que comprova a legalidade do processo de licenciamento ambiental.










