Tribunal de Contas da União exige licença e consulta prévia às comunidades para dragagem do Rio Tapajós
2026-07-05 11:14
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De acordo com pt.wedoany.com-O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu na quarta-feira (1º) que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) não pode retomar a licitação para a dragagem de manutenção do Rio Tapajós sem obter a Licença Prévia (LP) e realizar a Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) às comunidades potencialmente afetadas pelas obras.

O impacto da decisão pode ir além do contrato de R$ 74,8 milhões analisado pelo Tribunal. Com isso, a possibilidade de contratar e executar o serviço ainda este ano torna-se remota, justamente quando o setor volta a alertar para uma possível nova seca severa na Amazônia. A decisão também reforça o entendimento do Tribunal sobre o momento do cumprimento das exigências socioambientais em projetos de infraestrutura pública.

O contexto da decisão gira em torno dos direitos garantidos pela Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Brasil é signatário da convenção, que determina que medidas administrativas ou legislativas que possam afetar diretamente povos indígenas e comunidades tradicionais devem ser precedidas de consulta livre e informada. Nos últimos anos, projetos ferroviários, rodoviários, hidroviários e portuários têm enfrentado questões relacionadas à consulta a comunidades tradicionais. Ao analisar o caso do Rio Tapajós, o TCU reafirmou que esse procedimento não pode ser visto apenas como uma etapa da execução contratual, mas deve ser incorporado ao próprio planejamento da contratação pública. Sobre o impacto da decisão, o DNIT limitou-se a informar que "se manifestará nos autos".

Em fevereiro deste ano, o governo revogou um decreto sobre a política de concessão de hidrovias na Amazônia após protestos de povos indígenas e outros grupos sociais que alegavam falta de consulta conforme a Convenção nº 169. Também devido a esses protestos, a licitação de obras públicas para a dragagem do Rio Tapajós foi suspensa pelo governo.

O caso analisado pelos ministros do TCU na quarta-feira originou-se de uma denúncia contra o Pregão Eletrônico 90.515/2025, organizado pelo DNIT. O certame visava selecionar empresa responsável pela execução do Plano Anual de Dragagem de Manutenção (Padma) na hidrovia do Rio Tapajós, entre Santarém e Itaituba, no Pará. As impugnações envolviam três pontos: ausência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima); publicação do edital antes da obtenção da licença ambiental; e falta de consulta prévia a comunidades indígenas, ribeirinhas e tradicionais potencialmente afetadas.

O Tribunal rejeitou apenas o primeiro argumento. A área técnica e o ministro relator, Walton Alencar Rodrigues, apontaram que, por se tratar de dragagem de manutenção para preservar as condições atuais de navegabilidade, não é necessária a elaboração de EIA/Rima. A atividade foi caracterizada como serviço contínuo de manutenção em hidrovia existente, sem envolver nova infraestrutura ou expansão da atividade econômica. Quanto aos outros dois pontos, o Tribunal entendeu de forma contrária. Walton considerou que o DNIT violou a Lei nº 14.133/2021 ao publicar o edital antes de obter a licença prévia necessária para as obras e serviços, cuja obtenção é de responsabilidade da administração pública.

"O artigo 115 da Lei nº 14.133/2021 é impositivo e não comporta flexibilização", escreveu o ministro em seu voto. O TCU também considerou procedente a denúncia sobre a falta de consulta prévia, livre e informada. Walton entendeu que, havendo possibilidade de impacto sobre comunidades tradicionais, a consulta não pode ser adiada para após a contratação. "O direito à consulta prévia, livre e informada não pode ser postergado para momento posterior ou tratado como mera condição de execução", afirmou em seu voto. Apesar disso, o Tribunal não acatou a sugestão da área técnica de anular completamente a licitação. Como o DNIT já havia suspendido o certame por conta da mobilização social local e negociações com o Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal decidiu apenas manter a suspensão até que as exigências ambientais sejam cumpridas.

A Lei nº 14.133/2021 reformulou as regras de contratações públicas e estabeleceu claramente a relação entre a contratação de obras e serviços e o licenciamento ambiental. A lei determina que, quando a obtenção da licença ambiental é de responsabilidade da administração pública, o parecer ambiental ou a licença prévia (quando aplicável) devem ser obtidos antes da publicação do edital, fundamento também da decisão do TCU.

Embora a consulta prévia esteja incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro desde a entrada em vigor da Convenção nº 169 da OIT em 2003, ainda carece de regulamentação específica. A convenção estabelece que medidas administrativas ou legislativas que possam afetar diretamente povos indígenas e comunidades tradicionais devem ser objeto de consulta, mas não define como cada país signatário deve implementar o procedimento. Caberia à legislação de cada país estabelecer regras complementares, o que o Brasil ainda não fez. Na prática, a falta de regulamentação gera interpretações divergentes entre órgãos ambientais, Ministério Público Federal, comunidades tradicionais, empresas e tribunais. Parte do governo entende que a consulta pode ocorrer durante o processo de licenciamento ambiental, antes da emissão da licença de instalação. Já representantes de comunidades tradicionais defendem que a consulta deve começar desde as fases iniciais, antes mesmo de o país definir a viabilidade do projeto.

A decisão do TCU ocorre em meio à preocupação do setor de navegação com a possibilidade de repetição da crise logística vivida durante a última seca na Amazônia. Segundo estimativas de armadores, o governo federal já gastou cerca de R$ 300 milhões nos últimos três anos em dragagens emergenciais realizadas após a seca, que resultou em restrições de carga e impactos no abastecimento da região Norte. De acordo com a Associação Brasileira de Cabotagem (Abac), cerca de R$ 100 milhões são gastos anualmente com esse tipo de intervenção, mas a maior parte chega tarde demais para evitar perdas. A associação defende que os trabalhos de dragagem sejam concluídos até agosto, antes do agravamento do período de estiagem.

Nos dois primeiros meses deste ano, o Rio Tapajós consolidou sua posição como um dos principais corredores logísticos do Arco Norte, registrando recordes tanto no volume de cargas transportadas quanto nas operações de navegação interior na Amazônia. Segundo dados do setor, a hidrovia transportou 16,8 milhões de toneladas de carga em 2025, um crescimento de 14,3% em relação ao ano anterior. De acordo com o governo federal, esse desempenho destaca o papel estratégico da navegação interior no escoamento da produção agrícola e no abastecimento do oeste do Pará.

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