ANTAQ adia aprovação de licitação de terminal de grãos de 7 milhões de toneladas no Pará
De acordo com pt.wedoany.com-O conselho diretor da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) decidiu, no dia 13, não aprovar, por enquanto, a licitação do terminal de grãos VDC29, no Porto Organizado de Vila do Conde, no Pará, e consultará o Ministério de Portos e Aeroportos (MPor), cabendo à pasta decidir se dará continuidade ao processo licitatório.

O tema voltou à pauta da reunião após pedido de vista do diretor Alber Vasconcelos. Em seu voto, ele questionou o intervalo entre a conclusão dos estudos de viabilidade, em 2022, e a análise do projeto pela ANTAQ, o que poderia comprometer a validade do Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA). Ele sugeriu que a área técnica reavaliasse os estudos para verificar possíveis impactos, destacando que novos fatos, como a constante evolução da capacidade portuária, a entrada em operação de novos projetos, a expansão de terminais existentes, o crescimento da cadeia logística e as mudanças nas projeções de demanda, podem alterar, em diferentes graus, as condições estabelecidas no estudo.
Anteriormente, o relator do processo, diretor Lima Filho, havia votado a favor da aprovação da minuta de edital na reunião, por entender não haver óbices. O diretor-geral, Frederico Dias, apresentou então uma terceira via, de consultar o MPor para confirmar os impactos e decidir sobre a continuidade do processo. Lima Filho mudou seu voto, aderindo à proposta do diretor-geral. A ANTAQ agora aguarda manifestação do MPor, sem prazo definido para resposta.
O terminal VDC29 é destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, como soja e milho, com capacidade projetada de 7 milhões de toneladas por ano, área de 67 mil m², acesso rodoviário e pier, investimento previsto de R$ 908 milhões e prazo contratual de 25 anos. O projeto estava originalmente previsto para ser licitado no ano passado. O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou a desestatização do terminal em maio do ano passado e fez recomendações ao MPor, incluindo a exclusão de picos e vales atípicos nos anos iniciais da série temporal ao reavaliar a metodologia de cálculo das taxas de crescimento, bem como a apresentação de fundamentação técnica sólida e memória de cálculo nos futuros estudos de viabilidade.
Na mesma reunião, a ANTAQ aprovou a publicação do edital de arrendamento do terminal IQI16, no Porto do Itaqui, no Maranhão, e determinou a limitação da participação de grandes empresas. O relator, diretor Vasconcelos, afirmou que a restrição se baseia em critérios do TCU e constitui condição objetiva. Dados mostram que, entre 2023 e 2025, uma única grande empresa realizou, em média, 80% da descarga de fertilizantes no porto, com evidente poderio econômico. Sem a limitação, a licitação poderia se tornar mera formalidade, e o novo contrato estaria fadado a ser vencido por esse operador que domina a infraestrutura local. O projeto prevê investimento de R$ 147 milhões, prazo contratual de 25 anos, e o vencedor será definido por leilão com base na maior outorga; o terminal está localizado na área do porto organizado, com 20 mil m², destinado à armazenagem e movimentação de granéis sólidos minerais, como fertilizantes.
O conselho diretor da ANTAQ também aprovou a realização de consulta e audiência públicas sobre a área SUA08, no Porto de Suape, em Pernambuco. A área, destinada à movimentação e armazenagem de cargas gerais e conteinerizadas, tem 50 mil m², com prazo contratual proposto de 25 anos, e o prazo para contribuições ainda não foi divulgado. Já há um terminal de contêineres privado operando na área do Porto de Suape, e um novo terminal privado do mesmo tipo foi construído este ano. A ICTSI, arrendatária do terminal público, recorreu recentemente à ANTAQ, alegando que a Maersk, controladora do terminal privado, está retirando cargas do terminal público.
Em relação à proposta de concessão do Sistema Aquaviário Integrado do Sul e Lagoa Mirim (Saip Sul-Mirim), no Rio Grande do Sul, a ANTAQ aprovou a prorrogação do prazo para envio de contribuições por 60 dias, de 15 de agosto para 14 de outubro. O relator afirmou que a prorrogação se baseia na complexidade e na dimensão do projeto, que exigem mais informações e avaliações técnicas das partes interessadas; o conselho também aprovou a realização de uma reunião presencial adicional no Rio Grande do Sul, em data a definir.
A reunião também aprovou a reforma das regras de navegação interior, consolidando o conteúdo anteriormente disperso em 11 normas em 6 novas regras. A relatora, diretora Cristina Castro, afirmou que a área técnica apoiou a proposta, pois a consolidação segue dois parâmetros: o regime jurídico do transporte (direito público ou privado) e as matérias relacionadas a procedimentos de autorização, afretamento de embarcações, acordos operacionais e certificação de embarcações no sistema da Receita Federal, além de incorporar ajustes de menor impacto regulatório. A reforma visa aumentar a clareza e a acessibilidade do setor regulado.
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