Autoridade Marítima do Panamá revoga resolução que restringia acesso a informações portuárias em 1º de setembro de 2026

2026-09-03 11:05
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De acordo com pt.wedoany.com-O Conselho Diretor da Autoridade Marítima do Panamá (AMP), em sessão extraordinária realizada em 1º de setembro de 2026, decidiu revogar a Resolução JD No. 012-2026. A referida resolução havia sido publicada em 28 de agosto no Diário Oficial No. 30600. A AMP explicou que a referida resolução foi adotada anteriormente para proteger os interesses nacionais e salvaguardar informações confidenciais, cuja divulgação poderia afetar processos judiciais em curso e a defesa do patrimônio público.

A medida revogada estabelecia originalmente um período de restrição de acesso de 10 anos às informações e documentos contidos nos arquivos administrativos geridos pela Direção Geral de Portos e Indústrias Marítimas Auxiliares, abrangendo três categorias: concessões de áreas, licenças de operação para serviços marítimos auxiliares e investigações administrativas por infrações. Seu âmbito incluía os arquivos relacionados ao processo de transferência da administração dos portos de Balboa e Cristóbal. Anteriormente, a AMP havia concedido contratos temporários de até 18 meses à APM Terminals Panamá e à TIL Panamá.

Esta revogação foi decidida no âmbito das disposições legais sobre acesso à informação pública e proteção de informações confidenciais. A AMP invocou o artigo 8º da Lei No. 6 de 22 de janeiro de 2002, que estabelece a obrigação das entidades estatais de fornecer informações sobre seu funcionamento e atividades, exceto aquelas consideradas confidenciais ou de acesso restrito. Ao mesmo tempo, a AMP destacou que o artigo 83º da Lei No. 35 de 10 de maio de 1996 trata da proteção de informações industriais ou comerciais confidenciais que possam gerar vantagem competitiva ou econômica para terceiros.

Segundo a AMP, neste quadro jurídico, seu Conselho Diretor considerou que a Resolução JD No. 012-2026 visava proteger informações cuja divulgação pudesse comprometer os interesses legais e patrimoniais do Estado, e que a medida não pretendia restringir o direito de acesso à informação pública estabelecido na legislação nacional. A AMP afirmou que, com a revogação da referida resolução, mantém sua orientação de gestão institucional aberta e transparente, em conformidade com o quadro jurídico aplicável ao setor marítimo e portuário do Panamá.

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