Guatemala promulga o Decreto nº 20-2026 em 2 de setembro e cria a Autoridade Portuária Nacional
De acordo com pt.wedoany.com-O presidente da Guatemala, Bernardo Arévalo, promulgou em 2 de setembro o Decreto nº 20-2026, a Lei Geral do Sistema Portuário (Ley General del Sistema Portuario), estabelecendo um novo marco jurídico para o sistema portuário do país. A lei, aprovada pelo Congresso com 123 votos em 5 de agosto, abrange a organização, regulação, planejamento, desenvolvimento, gestão e fiscalização do sistema portuário.

A nova lei criará a Autoridade Portuária Nacional (Autoridad Portuaria Nacional), uma entidade autônoma e descentralizada responsável por regular, planejar, supervisionar e inspecionar as atividades do setor portuário, bem como por zelar pelo cumprimento desta lei, de seus regulamentos de execução e das convenções internacionais aplicáveis às atividades portuárias. O órgão assumirá as funções de coordenação e orientação do sistema portuário nacional, a fim de promover um desenvolvimento mais ordenado, eficiente e sustentável dos portos, ao mesmo tempo em que enfrenta problemas de longa data no setor, como a falta de planejamento integrado, a dispersão de competências e a incapacidade de expandir e modernizar a infraestrutura em tempo hábil.
A lei também exige a elaboração do Plano Nacional Integral de Desenvolvimento Portuário (Plan Nacional Integral de Desarrollo Portuario, Planport), que definirá prioridades, metas e indicadores para o setor, com diretrizes voltadas para o aumento da capacidade operacional portuária, o fortalecimento da interconexão logística e a promoção da redução de tempo e custos no comércio exterior. Em relação aos investimentos em infraestrutura e superestrutura portuárias, a nova lei proporcionará maior segurança jurídica aos setores público e privado, criando condições para o desenvolvimento de projetos, expansão e melhoria operacional. O governo afirmou que a modernização portuária é fundamental para fortalecer a economia nacional e aumentar sua competitividade.
No âmbito da segurança portuária, o novo marco jurídico incorpora disposições relevantes de segurança e proteção, incluindo a conformidade com o Código Internacional para a Proteção dos Navios e das Instalações Portuárias (Código Internacional para la Protección de los Buques y de las Instalaciones Portuarias, Código PBIP). O Congresso da Guatemala destacou que o sistema portuário tem sido historicamente afetado por atrasos, estouros de custos e limitações estruturais, e a criação de um órgão especializado visa fornecer um suporte institucional mais robusto ao setor portuário, a fim de acompanhar o crescimento das atividades comerciais e logísticas.
A Lei Geral do Sistema Portuário entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial. A fase de implementação avançará com a constituição da Autoridade Portuária Nacional, a elaboração dos regulamentos de execução e o início dos instrumentos de planejamento previstos na lei.
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