Para aperfeiçoar ainda mais o sistema regulatório de segurança nuclear e radiológica do nosso país, bem como orientar a definição das funções de segurança e da classificação de segurança das estruturas, sistemas e componentes importantes para a segurança das usinas nucleares, nossa agência organizou a elaboração da diretriz de segurança nuclear “Classificação de Segurança das Estruturas, Sistemas e Componentes das Usinas Nucleares” (HAD102/03-2025), que agora é publicada e entra em vigor a partir da data de sua divulgação.
A partir da data de implementação, a norma “Classificação das Funções de Segurança e dos Componentes para Reatores a Água Fervente, Reatores a Água Pressurizada e Reatores de Tubos de Pressão” (HAD102/03-1986) fica revogada.









