ANPD do Brasil torna-se órgão central de regulação digital devido a novos decretos
2026-05-28 16:44
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De acordo com pt.wedoany.com-A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) do Brasil tornou-se o órgão central de regulação digital devido a uma série de novos decretos. Em entrevista à Agora CNN, o professor de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Carlos Affonso, destacou a importância da independência da instituição e interpretou o alcance das novas medidas.

Affonso explicou que a ANPD foi criada em 2018, em articulação com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sendo responsável por fiscalizar e sancionar o tratamento de dados pessoais. Posteriormente, o órgão adquiriu a forma de agência reguladora, gozando de maior autonomia orçamentária e diretores com independência funcional, embora estes sejam nomeados pelo Presidente da República e existam atualmente duas vagas de diretor em aberto.

A ANPD acumulou recentemente novas atribuições, passando a fiscalizar o ECA Digital (lei de proteção de crianças e adolescentes na internet) e obtendo, por meio de novos decretos, competência para lidar com moderação de conteúdo e governança de plataformas. Affonso afirmou que, com esses novos decretos, a ANPD se torna o verdadeiro regulador das questões digitais no Brasil, com potencial para ser a agência reguladora de maior destaque midiático no país.

Ao discutir a regulação da internet, Affonso apontou um equívoco recorrente: a ideia de que o ambiente digital é um espaço à parte da legislação vigente. Ele enfatizou que o Brasil possui leis aplicáveis à rede há mais de uma década, e que diplomas como o Código Civil, o Código Penal e o Código de Defesa do Consumidor também se aplicam à internet, a qual não é um território independente suspenso sobre a realidade.

Ele questionou a premissa de que "crimes cibernéticos precisam ser redefinidos para o ambiente digital", considerando essa separação desnecessária e equivocada — as normas jurídicas valem tanto dentro quanto fora das telas, e estar na internet equivale a estar no mundo real.

Quanto à necessidade de criar novas leis específicas para a internet, Affonso considera que o caminho mais adequado é adaptar a legislação existente, em vez de criar um arcabouço jurídico totalmente novo a cada avanço tecnológico. No entanto, ele reconhece que particularidades do ambiente digital, como a velocidade de propagação da informação e o modo de interação entre os usuários, justificam ajustes pontuais.

Em relação ao compartilhamento não autorizado de imagens íntimas, Affonso esclareceu que o artigo 21 do Marco Civil da Internet, de 2014, já prevê a responsabilização da plataforma que não remover esse tipo de conteúdo após ser notificada. O novo decreto acrescentou prazos para a remoção do conteúdo e regulamentou o uso de inteligência artificial para gerar falsos nudes. Ele apontou que, mesmo a funcionalidade de usar uma foto comum para solicitar que um aplicativo remova a roupa já é legalmente proibida, e o novo decreto exige que as plataformas que oferecem tais aplicativos bloqueiem o uso relacionado, reforçando a proteção ao direito de imagem e à privacidade dos indivíduos.

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