ANP do Brasil aprova prorrogação de 60 dias para proposta de multiplicadores de tarifas de transporte de gás entre transportadoras e usuários
2026-06-27 10:38
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De acordo com pt.wedoany.com-O Conselho Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) concordou em prorrogar por 60 dias o prazo para que transportadoras e usuários apresentem uma proposta conjunta sobre o método de cálculo dos multiplicadores das tarifas de transporte de gás natural.

Obras de construção de gasoduto conectando a usina termelétrica à rede de transporte de gás da TAG, em Aracaju (SE), em 24 de julho de 2024 (Foto: Tauan Alencar/MME)

De acordo com a Resolução nº 991/2026, as transportadoras e os transportadores originalmente deveriam apresentar uma proposta conjunta em até 180 dias (até o início de julho). O Comitê de Usuários (CdU) e a Associação das Empresas de Transporte por Gasoduto (ATGás) solicitaram conjuntamente a prorrogação, alegando que a agenda de revisão tarifária das transportadoras é intensa e paralela, e que os trabalhos relacionados ainda não avançaram.

O multiplicador equivale a um adicional sobre a tarifa de referência, pago por meio de contratos de capacidade de curto prazo. Essa receita extra obtida pelas transportadoras será creditada no saldo da conta regulatória e, posteriormente, utilizada para reduzir as tarifas. No entanto, os usuários defendem a redução do multiplicador para incentivar ainda mais o mercado spot.

A Resolução nº 991/2026 estabelece que o nível do multiplicador de curto prazo é definido pela transportadora, devendo ser proposto com base em uma lógica de cálculo e aprovado pela ANP durante o processo de revisão tarifária. A mesma resolução determina ainda que, até que o método de definição do multiplicador seja estabelecido, o multiplicador deve permanecer dentro de faixas específicas: de 1 a 1,6 vezes para os multiplicadores intradiário e diário, de 1 a 1,45 vezes para o multiplicador mensal, e de 1 a 1,2 vezes para o multiplicador trimestral.

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