De acordo com pt.wedoany.com-O governo do Estado de São Paulo replicará o modelo regulatório híbrido utilizado pela Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) em suas futuras concessões de saneamento. O modelo combina elementos de regulação contratual e discricionariedade, visando oferecer flexibilidade e segurança jurídica aos operadores.

A secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística do Estado de São Paulo (Semil), Natália Resende, afirmou à Agência iNFRA que, em comparação com a regulação contratual estrita, o modelo oferece maior flexibilidade e preserva maior espaço de atuação para a agência reguladora. Anteriormente, durante o processo de privatização da Sabesp, o estado já havia implementado essa configuração na URAE-1 (Unidade Regional de Água e Esgoto), que abrange 371 municípios. Atualmente, o estado planeja expandir a cobertura dos serviços para outros 274 municípios por meio de leilões de subunidades regionais.
No modelo de regulação por base de ativos, a agência reguladora calcula as tarifas cobradas dos usuários com base nos ativos, em vez de os preços serem definidos diretamente no contrato entre as partes. Apesar de adotar um modelo mais flexível, a secretária enfatizou que o governo ainda especifica no contrato, de forma antecipada, o tratamento para certas "situações imprevistas", a fim de garantir a previsibilidade da remuneração do operador e a segurança jurídica. A presidente da Associação Brasileira de Empresas de Saneamento (Abcon), Christianne Dias, considera que, mais importante do que escolher qual modelo adotar, é fortalecer a capacidade da agência reguladora para analisar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e ajustes tarifários. O sócio do escritório Vernalha Pereira Advogados, Fernando Vernalha, destacou que, teoricamente, quanto mais detalhada for a regulação contratual, maior será a segurança jurídica obtida pelo operador, sendo a clareza das regras do jogo o ponto crucial.
O novo plano de concessão, denominado UniversalizaSP, teve seus documentos submetidos a consulta pública encerrada em 12 de junho. De acordo com a minuta do contrato, a base de ativos será quantificada pelo método VOC (Valor Original Contábil) nos dois primeiros ciclos tarifários, e, a partir do terceiro ciclo, será reintroduzido o método DRC (Custo de Reposição Depreciado), no qual a precificação dos investimentos é baseada no valor de mercado, com posterior aplicação de desconto de depreciação. O método DRC está atualmente em discussão na consulta pública 5/2026 da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp), que deverá divulgar sua decisão entre o final de julho e o início de agosto. Essa certificação visa coibir comportamentos especulativos e preços excessivos, evitando aumentos significativos nas tarifas pagas pelos consumidores. Os concessionários concentrarão seus investimentos nos dois primeiros ciclos para atingir as metas de universalização até 2033, período durante o qual a agência reguladora atualizará anualmente a base de ativos; posteriormente, a base de ativos será avaliada a cada cinco anos nas revisões periódicas.










