Ministério de Minas e Energia do Brasil divulga método de seleção de áreas candidatas para eólica offshore
De acordo com pt.wedoany.com-O Ministério de Minas e Energia (MME) do Brasil divulgou os procedimentos padronizados para a seleção de áreas marítimas adequadas ao desenvolvimento de projetos de energia eólica offshore. A proposta está alinhada com a Lei nº 15.097/2025, a Resolução nº 1/2026 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e outros documentos que orientam o planejamento do uso do espaço marítimo.
O procedimento, elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) sob coordenação do MME, orienta um processo estruturado em três fases. A primeira fase visa identificar áreas potenciais, aplicando critérios de exclusão legais e técnicos para mapear áreas iniciais com menor conflito e maior viabilidade. A segunda fase é a definição das áreas de interesse, refinando as áreas com base na sensibilidade socioambiental e na compatibilidade com outros usos e atividades do espaço marítimo. A terceira fase é a priorização das áreas, aplicando uma análise multicritério, incluindo critérios técnicos, econômicos, logísticos e socioambientais, para classificar e ordenar as áreas.
O método não predetermina as áreas que serão ofertadas; a decisão final cabe ao órgão concedente, que deve considerar as políticas públicas vigentes, os objetivos de cada rodada de oferta e o contexto de desenvolvimento do setor. A proposta incorpora na análise critérios legais, energéticos, econômicos, ambientais e sociais, visando identificar áreas adequadas para a implantação de projetos eólicos offshore, ao mesmo tempo que concilia esta atividade com outros usos do ambiente marinho. A construção do documento baseia-se na análise da regulamentação nacional, da experiência brasileira em planejamento espacial e das práticas adotadas por países em diferentes estágios de desenvolvimento.
O documento é fruto de um processo participativo, que incorporou contribuições de órgãos governamentais e da sociedade civil no âmbito do Grupo de Trabalho de Eólicas Offshore, instituído pela Resolução CNPE nº 18/2025, e da Consulta Pública nº 191/2025. As diretrizes previstas incluem a flexibilidade dos critérios para acompanhar a evolução do mercado e a ampliação da base de informações disponíveis, bem como a previsão de mecanismos institucionais e de participação social no processo de seleção. O documento também indica que a definição dos futuros blocos a serem ofertados deve considerar a coordenação com o processo de planejamento da infraestrutura necessária ao desenvolvimento dos projetos, incluindo instalações portuárias, sistemas de transmissão e outras estruturas de apoio.
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