Governo português adia entrada em vigor da revisão do RJUE para 1 de outubro de 2026
2026-08-03 14:50
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De acordo com pt.wedoany.com-O Governo português aprovou, em 23 de julho de 2026, um decreto que adia a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 108/2026 (que altera o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, RJUE) de 3 de agosto de 2026 para 1 de outubro de 2026, concedendo mais tempo de preparação aos municípios e aos operadores do setor. O projeto de decreto ainda depende de promulgação pelo Presidente da República, de subscrição pelos membros do Governo e de publicação no Diário da República para produzir efeitos.

Governo publica decreto que adia a data de entrada em vigor da revisão do RJUE

Este adiamento afeta diretamente os operadores do setor imobiliário, os promotores e as autarquias municipais. Até 1 de outubro de 2026, os procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas continuam sujeitos à versão anterior à reforma (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro); a partir de 1 de outubro, as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026 passam efetivamente a aplicar-se. O Governo indica que o adiamento visa garantir que os municípios disponham de tempo suficiente para ajustar e configurar as plataformas informáticas e para concretizar a regulamentação complementar prevista na reforma.

Paralelamente, a Secretaria-Geral do Governo publicou, em 27 de julho de 2026, a Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, que procede à correção de diversas disposições do Decreto-Lei n.º 108/2026. A maioria das correções é de natureza formal ou gramatical, mas algumas têm caráter substantivo: quanto à caução para demolição, o n.º 6 do artigo 23.º do RJUE clarifica que se elimina a obrigação de exigir caução para garantir a demolição até ao piso mínimo da estrutura quando a licença é revogada, podendo a câmara municipal autorizar a execução parcial da estrutura após a aprovação do projeto de arquitetura, mas, se a aprovação do projeto caducar ou o pedido de licença for indeferido, a caução continua a ser exigida; quanto à habitação a custos controlados ou arrendamento acessível, o n.º 5 do artigo 43.º do RJUE clarifica que a área de construção afeta a essa finalidade (pelo menos 700/1000 da área de construção) não fica sujeita à obrigação de compensação prevista no n.º 5 do artigo 44.º, desde que os parâmetros de área correspondentes sejam cumpridos; quanto à declaração de responsabilidade na comunicação prévia, o n.º 2 do artigo 63.º do RJUE estabelece que, nas comunicações prévias com prazo de utilização ou de alteração de utilização, a declaração de responsabilidade que atesta a aptidão do edifício para o fim pretendido deixa de ser assinada pelo diretor de obra ou pelo diretor de fiscalização, passando a ser assinada por quem tenha legitimidade para ser autor do projeto de arquitetura, nos termos da lei.

A declaração de retificação corrige ainda erros no texto da republicação do RJUE, assegurando a conformidade entre o texto republicado e o conteúdo normativo aprovado. As principais correções incluem: o artigo 62.º, que havia sido reposto em vigor na forma alterada mas figurava como revogado na republicação, foi agora corrigido, com a versão alterada incluída no texto republicado; os artigos 62.º-C e 74.º foram revogados, mas as versões anteriores foram incorretamente mantidas, constando agora como revogados no texto republicado; na alínea b) do n.º 2 do artigo 102.º, o âmbito da suspensão administrativa foi alargado à informação prévia, e a alínea d) passou a referir a "legalização de operações urbanísticas" como medida de reposição da legalidade urbanística; no n.º 5 do artigo 24.º-A, a referência ao "n.º 3 do artigo 13.º-A" foi corrigida para "n.º 5 do artigo 13.º".

Os promotores imobiliários, os municípios e as partes interessadas devem acompanhar atentamente se o decreto de adiamento conclui os procedimentos de promulgação, subscrição e publicação, e devem ter como referência o texto do decreto que procede à alteração legislativa, prestando especial atenção a eventuais diferenças na versão republicada.

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