De acordo com pt.wedoany.com-A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulgou em 3 de agosto os resultados do registro para o leilão de baterias, recebendo um total de 6.091 projetos registrados, com potência total de 296,8 gigawatts (GW), estabelecendo um recorde de participação em leilões do setor elétrico brasileiro.

O primeiro leilão está marcado para 2 de dezembro, voltado para sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) que atendam ao índice mínimo de conteúdo local estabelecido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com 5.296 projetos registrados e potência total de 261,408 GW. O segundo leilão está marcado para 4 de dezembro, voltado para todos os projetos de sistemas de armazenamento de energia, com 5.734 projetos registrados e potência total de 281 GW. Alguns projetos foram inscritos simultaneamente nos dois leilões.
A EPE afirmou em comunicado que o elevado número de projetos registrados demonstra o forte interesse das empresas em implantar sistemas de armazenamento de energia no setor elétrico brasileiro, e confirma o papel estratégico dessa tecnologia na ampliação da flexibilidade operacional do sistema, no apoio à integração de fontes renováveis e no atendimento às futuras necessidades de energia do Sistema Interligado Nacional (SIN). Segundo a EPE, os projetos ainda precisam passar pela análise e qualificação técnica da empresa para participar dos leilões.
A Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia (Absae) considera que o número de projetos registrados confirma a confiança dos investidores no mercado doméstico e demonstra que o Brasil possui capacidade técnica, industrial e financeira para promover investimentos em larga escala. O diretor executivo da Absae, Fabio Monteiro Lima, afirmou em comunicado que o número recorde de projetos registrados comprova que o mercado de armazenamento de energia no Brasil atingiu um estágio de maturidade, com forte interesse dos investidores no setor.
Paralelamente, a associação voltou a criticar a prática de atribuir exclusivamente aos geradores de energia o custo do armazenamento de energia, classificando a regra como "especial" e "violadora do princípio da igualdade".









