Porto de Itaqui, no Brasil, atualiza regras de atracação e desatracação de navios com vigência a partir de 1º de setembro de 2026
2026-08-04 11:17
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De acordo com pt.wedoany.com-A Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap S.A.) atualizou as regras de atracação e desatracação de navios no Porto de Itaqui, com novas disposições que abrangem a organização do tráfego marítimo, procedimentos operacionais e padrões de ocupação do cais, entrando em vigor em 1º de setembro de 2026.

O documento foi publicado em 24 de julho de 2026 no Diário Oficial do Estado do Maranhão (Doema) e se aplica a navios que chegarem após a data de vigência. A revisão substitui a versão anterior, em vigor desde outubro de 2023, com o objetivo de modernizar as normas de operação portuária, ampliar a utilização da infraestrutura do porto e oferecer expectativas operacionais mais claras para todos os agentes da área portuária.

A presidente do Porto de Itaqui, Oquerlina Costa, afirmou que o porto está em um processo de crescimento e modernização, necessitando de normas claras para atender todos os operadores. Ela também mencionou que as novas regras reconhecem e priorizam embarcações comprometidas com a sustentabilidade, alinhando a gestão portuária às práticas internacionais do setor.

As novas regras ampliam o escopo de aplicação das janelas operacionais e introduzem o modelo de atracação condicionada. Esse modelo permite determinar previamente a data e o horário de saída antes da chegada do navio, estabelecendo regras específicas de fundeio, critérios de prioridade e prazos de permanência para cada escala, a fim de reduzir o tempo de espera após a chegada e otimizar a organização do serviço de fila.

O documento estabelece disposições mais detalhadas para operações de transbordo, distinguindo entre a frota regular de transbordo e as operações navio-a-navio, com regras específicas para amarração, preparação e sequência de serviços. Outro ponto central das novas regras é a prioridade de atracação para navios sustentáveis. Embarcações que possuam certificação ambiental reconhecida internacionalmente, obtenham pontuação igual ou superior a 60 no Índice Ambiental de Navios (ESI) e atinjam classificação geral A+ na plataforma RightShip podem solicitar essa qualificação prioritária de atracação.

A nova versão do documento também ajusta o cronograma e os procedimentos de recebimento de solicitações de escala, atualiza as tabelas de produtividade operacional por categoria de carga e reforça os critérios de avaliação do desempenho dos navios. As medidas visam integrar os contratos de cumprimento existentes com a gestão de filas, proporcionando garantia de serviço equilibrada para todos os agentes da área portuária.

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