EUA estendem isenção da Lei Jones por 90 dias; navios estrangeiros passam a exigir aprovação por viagem
2026-08-14 08:53
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De acordo com pt.wedoany.com-Em 13 de agosto, a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA divulgou orientação informando que o Departamento de Segurança Interna dos EUA aprovou a segunda extensão da isenção temporária da Lei Jones. O novo período de isenção terá início à zero hora de 17 de agosto de 2026, com duração de 90 dias, e as cargas elegíveis poderão ser transportadas por navios estrangeiros entre portos dos EUA sob os procedimentos estabelecidos.

A presente isenção expirará às 23h59 de 15 de novembro, e as cargas aplicáveis deverão ser embarcadas antes do prazo final. Em comparação com o arranjo anterior, a nova regra não concede mais uma isenção unificada ampla para mercadorias na lista; em vez disso, exige que o solicitante apresente um "pedido de disponibilidade de navio" antes do início de cada viagem. A Administração Marítima dos EUA investigará se existem navios americanos em conformidade com os requisitos da Lei Jones, e o Departamento de Guerra dos EUA decidirá se a viagem pode utilizar navios estrangeiros.

Os materiais de solicitação devem listar o nome do navio, número da Organização Marítima Internacional, bandeira, proprietário e operador, transportador, datas da viagem, portos de carga e descarga, tipo de carga, código aduaneiro, quantidade e frequência do transporte, além de explicar por que o transporte em questão atende aos interesses de defesa nacional. Após a Administração Marítima dos EUA realizar uma pesquisa de mercado, os navios americanos elegíveis para transporte costeiro deverão, em princípio, responder sobre sua disponibilidade em até 24 horas.

A Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA também reduziu significativamente a lista de mercadorias potencialmente aplicáveis. Os códigos tarifários aduaneiros relevantes foram reduzidos de mais de 600 em abril para 237, com o escopo remanescente incluindo principalmente petróleo bruto, gasolina, diesel, combustível de aviação, nafta, óleo combustível, gás natural liquefeito, gás liquefeito de petróleo, gás natural, fertilizantes, etanol, biodiesel e algumas matérias-primas químicas básicas. Carvão, metanol, benzeno, tolueno, xileno, estireno, negro de fumo e vários compostos orgânicos foram removidos da lista.

O procedimento de isenção anterior exigia principalmente que os transportadores reportassem informações sobre navio, carga, transportador e portos à Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA, além de apresentar o formulário de declaração de carga CBP Form 1302. Com a implementação da aprovação por viagem, navios estrangeiros devem primeiro passar pela investigação de disponibilidade de navios americanos e autorização governamental, e proprietários de cargas, comerciantes e operadores de navios precisarão reservar tempo adicional para a aprovação de cada viagem.

Os transportadores autorizados a utilizar navios estrangeiros ainda devem apresentar informações sobre a viagem e a carga à Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA. Dentro de 10 dias após o término da viagem, o proprietário do navio, o operador e o solicitante da isenção também devem apresentar um relatório à Administração Marítima dos EUA, explicando o navio, os portos, a carga e as razões de defesa nacional envolvidas na isenção.

O Departamento de Segurança Interna dos EUA emitiu inicialmente uma isenção limitada de 60 dias em 17 de março, posteriormente estendida até 16 de agosto. A nova isenção de 90 dias mantém o canal para navios estrangeiros participarem do transporte doméstico de energia e de parte das commodities a granel nos EUA, mas o escopo das mercadorias aplicáveis e as condições de aprovação das viagens foram ambos restringidos.

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