Publicada a tarifa experimental de pedágio para embarcações no Canal Pinglu, na China
De acordo com pt.wedoany.com-A Comissão de Desenvolvimento e Reforma da Região Autônoma de Guangxi Zhuang e o Departamento de Transportes da Região Autônoma de Guangxi Zhuang publicaram recentemente um aviso, esclarecendo os assuntos relacionados à cobrança de pedágio para embarcações no Canal Pinglu, conforme segue:
1. A taxa de passagem de embarcações é cobrada por vez de eclusa. Todas as embarcações que transitarem pelas eclusas de Madao, Qishi e Qingnian do Canal Pinglu serão cobradas uniformemente com base na tonelagem bruta registrada no certificado da embarcação.
2. Desde a data de abertura à navegação até 30 de setembro de 2031, a tarifa experimental de pedágio para embarcações será de 1,0 yuan/tonelada bruta·vez. Após o término do período experimental, a tarifa oficial será definida considerando fatores como as condições operacionais das eclusas, o investimento total, o ciclo de amortização de empréstimos e o período de retorno do investimento.
3. As operadoras das eclusas são incentivadas a implementar tarifas diferenciadas de forma autônoma, apoiando-as a adotar, com base no princípio de ter a tarifa experimental como teto e reduções diferenciadas, tarifas próprias conforme fatores como estação do ano e tipo de embarcação, determinando os valores específicos de cobrança.
4. Para as embarcações que transitarem pelas eclusas de Madao, Qishi e Qingnian do Canal Pinglu, as isenções de pedágio e seu escopo serão executados conforme as disposições relevantes do Estado e da região autônoma.
5. A entidade responsável pela cobrança do pedágio de embarcações no Canal Pinglu é a Guangxi Pinglu Construction Co., Ltd., subsidiária da Pinglu Canal Group Co., Ltd.
6. O pedágio de embarcações é uma taxa de natureza operacional e de serviço. Na cobrança, devem ser utilizadas faturas fiscais emitidas pelo departamento fiscal. A entidade cobradora deve divulgar em local visível das instalações de cobrança os itens tarifários, os valores das tarifas e o conteúdo dos serviços, sujeitando-se à supervisão dos departamentos de desenvolvimento e reforma, transportes, supervisão de mercado, tributação, bem como da sociedade. A entidade cobradora deve realizar trabalhos de divulgação e explicação, padronizar as práticas de cobrança, oferecer serviços de qualidade e garantir a implementação tranquila da política tarifária.
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