A França amplia o auto-consumo coletivo para 5 MW
2025-03-17 09:56
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  O governo francês modificou o quadro legal do auto-consumo coletivo amplificado. Inicialmente definido por um decreto de 21 de novembro de 2019, as regras foram alteradas por um decreto de 21 de fevereiro de 2025, publicado no Jornal Oficial em 5 de março.

  É uma boa notícia para os operadores, apenas um mês após a isenção do imposto de consumo concedida a projetos de até 1 MW. O limite máximo de potência para as operações de auto-consumo coletivo amplificado foi aumentado de 3 MW para 5 MW na França continental.

  O objetivo dessa mudança é tornar o critério de proximidade geográfica mais flexível e facilitar o desenvolvimento de projetos que permitam aos consumidores compartilhar a produção solar em uma escala maior.

  A produção de instalações fotovoltaicas pode até ser duplicada, até 10 MW por meio de isenção, sujeita a certas condições cumulativas. Para se qualificar para essa derrogação, um dos participantes deve ser uma autoridade local ou um corpo de cooperação intermunicipal pública (EPCI) com sua própria situação tributária, e os outros participantes da operação devem ser organismos públicos ou privados que realizam uma missão de serviço público.

  O último critério a ser cumprido é que os pontos de extração e injeção devem estar localizados exclusivamente na área geográfica do corpo de cooperação intermunicipal pública que participa do projeto ou à qual a ou as municípios que participam do projeto pertencem.

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